Leia o Recurso do Brasil à ISO sobre OOXML da Microsoft

Confira o recurso do Brasil, através da ABNT, em relação a decisão da ISO sobre a adoção do padrão OOXM da Microsoft como um dos padrões para documentação. Confira. A tradução é de Pablo Lorenzoni.

"Caros Senhores,

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), como membro P da ISO/IEC/JTC1/SC34, gostaria de apresentar, à ISO/IEC/JTC1 e à ISO/IEC/JTC1/SC34, este apelo para reconsideração do resultado final da ISO/IEC DIS 29500.

Este apelo é baseado em duas principais considerações:
1. O Brasil considera que a BRM foi inconclusiva.
2. O Brasil considera que a versão final do texto da ISO/IEC DIS 29500 deve ser liberado imediatamente.

1. Sobre a BRM
Na BRM, a delegação Brasileira não teve permissão para apresentar uma proposta importante sobre o mapeamento de binários legados. Essa proposta era uma parte complementar a da delegação dos Estados Unidos sobre a nova organização da ISO/IEC DIS 29500. Ela também complementa a proposta de mudança de escopo aprovada na BRM.

O Brasil tentou apresentar essa proposta durante os debates, no primeiro dia da reunião e, atendendo a pedido feito pelo organizador, o Brasil começou discussões paralelas com os Estados Unidos e outras delegações preparando sua proposta para ser apresentada na sexta-feira, durante a apresentação dos Estados Unidos. Na sexta-feira, quando os Estados Unidos concluiu a sua parte da apresentação e solicitaram ao Brasil que apresentasse a sua, o organizador negou essa oportunidade à delegação Brasileira.

Várias delegações protestaram contra aquela decisão arbitrária, mas os apelos foram em vão e até o final da BRM, a delegação Brasileira não pôde apresentar sua proposta. A principal razão alegada pelo organizador foi “falta de tempo”. A proposta aqui mencionada é aquela disponível no arquivo “Br_Multipart_Proposal.ppt” disponível para todos os membros da BRM no website da ISO/IEC/JTC1/SC34 pelo menos desde o quarto dia da reunião.

O Brasil também notou que a maioria das decisões tomada durante a BRM foi baseada no argumento da “falta de tempo”, e nós acreditamos que isso é completamente incompatível com o tipo de decisões que deveriam ter sido tomadas naquela reunião.

Durante a BRM, algumas decisões também foram tomadas baseadas no argumento de que “nós precisamos dar respostas aos jornalistas”, e nós acreditamos que a cobertura da mídia não era tão importante quanto o resultado da reunião, a ponto de ter sido utilizado como critério para tomada de decisões. Mesmo com a “falta de tempo” alegada, alguns membros da delegação da ECMA, e não membros de quaisquer NB, tiveram permissão para fazer discursos de meia-hora durante os dois primeiros dias da reunião.

As regras de votação daquela reunião não foram seguidas conforme a subcláusula 9.1.4 das diretivas da ISO/IEC/JTC1. O Brasil também notou que a ISO/IEC DIS 29500 foi votada sob a ISO/IEC/JTC1 mas a BRM foi organizada pela ISO/IEC/JTC1/SC34. Mesmo se houvesse intenção de usar a subcláusula 9.1.4 das diretivas, o Brasil não pode entender se o status de membro P considerado deveria ser o da ISO/IEC/JTC1 ou o da ISO/IEC/JTC1/SC34.

O Brasil também considera que se a maior parte das questões eram para ser decididas por votação, sem qualquer tipo de discussão permitida. [essa parte da tradução não fez muito sentido]

Sobre o mesmo assunto, o Brasil considera que o “critério padrão de votação” escolhido somente foi eleito por ser o critério “menos ruim” que poderia ser analisado, e nós não consideramos que essa decisão de votação represente a intenção da vasta maioria dos delegados da BRM. Eles foram lá para discutir as propostas técnicas.

Analisando o documento “SC 34 N 990 – EDITED NOTES OF THE MEETING”, na página 7, nós encontramos registro da objeção de BR à decisão de divisão multi-part mas analisando o documento “SC 34 N 989 – RESOLUTIONS OF THE MEETING” nós não encontramos aquela objeção registrada.

Durante a BRM, as delegações foram solicitadas a votar em bloco pela rejeição de um conjunto de respostas que foi considerada pelo organizador como “respostas sem quaisquer instruções de edição”. Aquelas respostas listadas no arquivo “dis29500-nochange.txt”, disponível no website da SC34 durante a BRM e, tanto quanto os delegados Brasileiros lembram, esse conjunto de respostas foi “rejeitado em bloco” conforme solicitado.

Quando nós analisamos os documentos N989 e N990 não vimos nenhuma referência àquela decisão e também no documento da ISO/IEC/JTC1/SC34 intitulado “Result of Proposed disposition of comments (SC 34 N 980)”, que apresenta uma tabela com o status de cada resposta, algumas das “respostas rejeitadas em bloco” aparecem como aceitas (por exemplo, respostas 3, 5, 10 e 11, entre outras).

Para finalizar nossas considerações sobre a BRM, analisando o documento N989, nós encontramos que a BRM pode ser resumida por:

* Total de respostas disponíveis para discussão: 1027 – 100 %
* Total de respostas abordadas na BRM: 189 – 18,4 %
* Total de respostas decididas por voto “padrão”: 838 – 81,6 %

Nós usamos o termo “respostas abordadas na BRM” acima porque a maioria daquelas respostas foi decidida por votação em bloco, sem qualquer discussão na BRM.

Pelas razões acima mencionadas, o Brasil considera que a BRM ISO/IEC DIS 29500 foi inconclusiva.

2. Sobre a versão final do texto da ISO/IEC DIS 29500

De acordo com o item 13.12 da diretiva, a versão final do texto da ISO/IEC DIS 29500 deve ser distribuído em não mais de um mês após o final da BRM.

Visto que quase três meses se passaram depois do final da BRM, sem qualquer versão final do texto ser publicada ou distribuída, e baseado na subcláusula 13.12 da diretiva, o Brasil solicita a distribuição do texto final da ISO/IEC DIS 29500.

Por todas as razões apresentadas, o Brasil gentilmente solicita que o resultado da ISO/IEC DIS 29500 seja reconsiderado pelas ISO/IEC/JTC1 e ISO/IEC/JTC1/SC34.

Atenciosamente,
Marcia Cristina de Oliveira
ABNT – Gerente de Processo de Padronização"

Por: Pablo Lorenzoni - http://www.nardol.org/
Fonte: SoftwareLivre.org

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